Guia · Sistemas e países

Contabilidade na Espanha: o que basta para o autônomo e o que uma sociedade precisa manter

Na Espanha, um autônomo e uma sociedade limitada não mantêm a mesma contabilidade. Este guia acompanha a dona de um bar de tapas desde os livros de registro de autônoma até o Plano Geral de Contabilidade, a legalização dos livros, o depósito das contas e o Verifactu.

Tigelas de barro com tapas sobre tábuas de madeira: croquetes, almôndegas, frios, queijo e azeitonas
Foto: Bas Linders, Pexels

Um bar de tapas em Valência

Lucía Navarro abriu o seu bar de tapas em Valência como autônoma: um balcão de seis metros, uma cozinha pequena e uma tortilha que já tem fama no bairro. Desde o primeiro dia, a sua assessora pediu duas coisas: guardar cada nota fiscal e anotar cada receita e cada despesa. Isso bastava.

Três anos depois, o irmão dela, Pablo, quer entrar no negócio, e o banco oferece financiar o terraço se eles constituírem uma sociedade limitada. A assessora resume em uma frase: “Como sociedade, anotar já não basta. É preciso fazer contabilidade de verdade”. Este guia explica o que essa frase significa.

O autônomo: livros de registro

Um autônomo no regime de estimativa direta simplificada, o regime da maioria dos pequenos negócios, não é obrigado a manter a contabilidade do Código de Comércio. Bastam os livros de registro exigidos pelo regulamento do imposto de renda:

  • O livro de registro de vendas e receitas.
  • O livro de registro de compras e despesas.
  • O livro de registro de bens de investimento.

Se o negócio cobra IVA, somam-se os livros de registro de notas emitidas e recebidas. O regime simplificado vale enquanto o faturamento líquido do ano anterior não passar de 600.000 euros. No regime de estimativa direta normal, um autônomo com atividade mercantil mantém, sim, a contabilidade do Código de Comércio.

A sociedade: o Código de Comércio e o Plano Geral

Quando Lucía e Pablo constituem a sua SL, o artigo 25 do Código de Comércio exige uma contabilidade ordenada e adequada à atividade, com dois livros obrigatórios: o livro diário e o livro de inventários e contas anuais. A sociedade mantém também o livro de atas e o registro de sócios.

As regras dessa contabilidade estão no Plano Geral de Contabilidade (Real Decreto 1514/2007) e, para empresas menores, no Plano Geral de Contabilidade para PMEs (Real Decreto 1515/2007). Cada conta tem o seu número: a 570 é o caixa, a 700 as vendas, a 400 os fornecedores. No encerramento, a sociedade elabora as suas contas anuais: o balanço, a conta de perdas e ganhos e as notas explicativas, além das demonstrações que o seu porte exigir.

O calendário de uma SL que encerra o ano em 31 de dezembro

O quêPrazoData-limite
Elaborar as contas anuaisTrês meses após o encerramento31 de março
Legalizar os livros no Registro Mercantil, por via eletrônicaQuatro meses após o encerramento30 de abril
Aprovar as contas em assembleia geralSeis meses após o encerramento30 de junho
Depositar as contas no Registro MercantilUm mês após a aprovação30 de julho, se aprovadas em 30 de junho

Os livros e os documentos que os sustentam são guardados por seis anos a partir do último lançamento (artigo 30 do Código de Comércio).

Uma noite do bar em lançamentos

Na Espanha, bares e restaurantes pagam a alíquota reduzida de 10% de IVA. Um caixa de 1.100 euros inclui 100 de IVA cobrado; uma compra a prazo de insumos de cozinha de 550 euros inclui 50 de IVA pago.

OperaçãoDébitoCréditoValor
Caixa da noite570 Caixa1.100
700 Vendas1.000
477 IVA cobrado100
Insumos de cozinha600 Compras500
472 IVA pago50
400 Fornecedores550

Na apuração trimestral do IVA (modelo 303), a diferença entre o IVA cobrado e o pago, 50 euros neste exemplo, é o que se recolhe à Fazenda.

Verifactu: a nota que ninguém pode alterar

O Regulamento dos sistemas informáticos de faturamento (Real Decreto 1007/2023), conhecido como Verifactu, exige que o programa de faturamento registre cada nota de forma encadeada e inalterável. Pelo calendário do Real Decreto-lei 15/2025, as sociedades devem cumpri-lo a partir de 1º de janeiro de 2027 e os demais obrigados, autônomos incluídos, a partir de 1º de julho de 2027. País Basco e Navarra têm sistemas próprios.

A ideia de fundo é antiga: o que foi registrado não se apaga, corrige-se com um novo registro. É a mesma regra que os bons livros contábeis sempre seguiram.

O que Lucía fez

A assessora abriu a contabilidade da SL com os saldos de abertura: o caixa, os equipamentos de cozinha e o empréstimo do terraço. Desde então Lucía registra toda semana o caixa e as notas, e a assessora revisa a cada trimestre, entrega os impostos e prepara as contas anuais. No primeiro encerramento, o balancete fechou de primeira. Pablo, que vinha de uma empresa grande, perguntou quem cuidava da contabilidade. Lucía lhe mostrou os livros.

Onde entra o Aconta Online

O Aconta Online mantém por partidas dobradas, em euros, o livro diário, o livro razão, o balancete de verificação e as demonstrações de cada empresa. Você pode acrescentar ao plano de contas as contas do Plano Geral que a sua sociedade usa. O que o Aconta chama de balanço patrimonial é o balance de situación espanhol, e a sua demonstração do resultado é a conta de perdas e ganhos. Recusa o lançamento que não fecha e nunca edita um lançamento registrado: um erro se corrige com um estorno. Não é um programa de faturamento, não legaliza livros nem entrega impostos: isso continua com a sua assessoria. A primeira empresa é grátis, sem cartão.

Perguntas frequentes

O autônomo é obrigado a fazer contabilidade na Espanha?

No regime de estimativa direta simplificada, não mantém a contabilidade do Código de Comércio, mas sim os livros de registro de vendas e receitas, compras e despesas e bens de investimento, além dos de notas fiscais se cobrar IVA.

Quais livros contábeis uma sociedade limitada espanhola deve manter?

O livro diário e o livro de inventários e contas anuais, segundo o artigo 25 do Código de Comércio, além do livro de atas e do registro de sócios.

Quando os livros contábeis devem ser legalizados na Espanha?

Por via eletrônica no Registro Mercantil, nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício: até 30 de abril se o exercício termina em 31 de dezembro.

Quando o Verifactu passa a ser obrigatório?

Pelo calendário do Real Decreto-lei 15/2025, a partir de 1º de janeiro de 2027 para as sociedades e de 1º de julho de 2027 para os demais obrigados, autônomos incluídos. País Basco e Navarra têm sistemas próprios.